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Manter a conformidade fiscal é um dos pilares para a saúde e sustentabilidade de qualquer negócio. Com as constantes atualizações legislativas, é essencial que os empresários estejam atentos ao calendário mensal de obrigações com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e com a Segurança Social.

Para o ajudar na organização do seu negócio, resumimos os prazos recorrentes mais importantes que deve ter na sua agenda todos os meses:

Principais Datas a Reter

  • Até ao dia 5: Comunicação de Faturas: Prazo limite para o envio do ficheiro SAF-T (ou comunicação manual no portal) relativo às faturas emitidas no mês anterior. Mesmo que não tenha tido faturação, a comunicação de "inexistência de faturação" é obrigatória.
  • Até ao dia 10:
    • Segurança Social: Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR).
    • AT: Entrega da Declaração Mensal de Remunerações à Autoridade Tributária (referente a retenções de IRS).
  • Até ao dia 20:
    • Pagamento à Segurança Social: Data limite para o pagamento das contribuições e quotizações.
    • IVA (Regime Mensal): Entrega da Declaração Periódica de IVA.
    • Retenções na Fonte: Entrega da guia de pagamento de retenções na fonte de IRS/IRC e Imposto do Selo.
  • Até ao dia 25:
    • Pagamento do IVA: Prazo limite para o pagamento do imposto apurado na declaração periódica (para o regime mensal).

A Importância do Rigor nos Prazos

O incumprimento destas datas pode resultar em coimas desnecessárias e na perda de benefícios fiscais ou acesso a apoios públicos. Mais do que uma obrigação legal, a comunicação atempada permite uma visão clara do fluxo de caixa e uma gestão financeira mais eficaz.